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Obrigatoriedade da demonstração das origens e aplicacões de recursos (DOAR)

Até 31.12.2007, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) era obrigatória para as companhias abertas e para as companhias fechadas compatrimônio líquido, na data do balanço patrimonial, superior a R$ 1.000.000,00 (limite este at

Até 31.12.2007, a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) era obrigatória para as companhias abertas e para as companhias fechadas compatrimônio líquido, na data do balanço patrimonial, superior a R$ 1.000.000,00 (limite este atualizado pela Lei nº 9.457/97).

A DOAR indica as modificações na posição financeira da companhia.

Os financiamentos estão representados pelas origens de recursos, e os investimentos pelas aplicações de recursos, sendo que o significado de recursos aqui não é simplesmente o de dinheiro, ou de disponibilidades, pois abrange um conceito mais amplo; representa capital de giro líquido que, na denominação dada pela lei, é Capital Circulante Líquido.

A partir de 01.01.2008, a DOAR foi extinta, por força da Lei 11.638/2007, sendo obrigatória para apresentação das demonstrações contábeis encerradas somente até 31.12.2007.

Entretanto, como fonte de informações e análise, a DOAR pode constar dos balanços, cabendo a administração, a seu critério, incluí-la ou não nas notas explicativas.

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Atualizado em: 24/02/2026 01:41