Notícias
Receita altera processo recuperação de créditos para empresas no país
A Receita Federal está aprimorando o sistema para as empresas que buscam recuperar créditos tributários que têm a ver com o Governo. Isso por que ocorreu uma importante revisão do ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no inte
A Receita Federal está aprimorando o sistema para as empresas que buscam recuperar créditos tributários que têm a ver com o Governo. Isso por que ocorreu uma importante revisão do ofício de créditos tributários, a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU). Com isso se estabeleceu que o processo para a recuperação sem ser judicial passará por duas análises.
“Na prática, a partir de agora para a Receita reduzir ou extinguir o valor dos impostos cobrados do contribuinte, mediante revisão de ofício ou a pedido do contribuinte, será preciso que a decisão do auditor fiscal seja confirmada pelo auditor-revisor. O ato administrativo, então, somente terá eficácia contra os interesses do Governo e validade para o contribuinte com a revisão do lançamento por dois auditores ou mais, e não mais por um apenas, como estava funcionando até então”, explica o advogado Fábio Delgado, sócio da DFLaw Advogados.
O impacto direto que isso irá proporcionar na vida dos empresários é que a partir de agora poderá tem uma complexidade maior. “Em contrapartida muitos impostos poderão ser reduzidos ou extintos com processos administrativos, sem que seja necessário ingressar com uma ação judicial. É um redutor de custos, tanto para o governo como para as empresas”, explica Fábio Delgado.
O procedimento estabelece que o pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 1.000.000,00 até R$ 5.000.000,00, poderá ser proferido por dois Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Já para exonerar o sujeito passivo do pagamento de tributo e encargos de multa em valor total superior a R$ 5.000.000,00 ser proferida por três Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
“Outro ponto relevante é que com essa alteração ao passar por dois auditores se dificultará atos de corrupção, que proporcionam grandes perdas económicas à Receita, bastando agora avaliar se na prática se obterá esses resultados aguardados”, finaliza o sócio da DFLaw.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.171 | 5.174 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.09013 | 6.10501 |
| Atualizado em: 23/02/2026 19:44 | ||