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IR-Fonte: Alterada a IN sobre a tributação de aplicações financeiras
Instrução Normativa RFB nº 1.637/2016
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.637/2016 - DOU 1 de 10.05.2016, que a altera a Instrução Normativa 1.585/2015, que dispõe sobre o IR incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais, relativamente:
– às aplicações em fundos de investimento regidos por norma geral;
– ao fundo ou clube de investimento em ações;
– aos fundos de índice de renda fixa;
– aos rendimentos auferidos no resgate de cotas de fundos de investimento em participações em infraestrutura e dos fundos de investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-IE e de FIP-PD&I);
– aos rendimentos auferidos em COE (Certificados de Operações Estruturadas); e
– à tributação das aplicações em fundos de investimentos e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.
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Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1654 | 5.1684 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.09013 | 6.10501 |
| Atualizado em: 23/02/2026 16:15 | ||