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IR-Fonte: Alterada a IN sobre a tributação de aplicações financeiras

Instrução Normativa RFB nº 1.637/2016

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.637/2016 - DOU 1 de 10.05.2016, que a altera a Instrução Normativa 1.585/2015, que dispõe sobre o IR incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais, relativamente:

– às aplicações em fundos de investimento regidos por norma geral;

– ao fundo ou clube de investimento em ações;

– aos fundos de índice de renda fixa;

– aos rendimentos auferidos no resgate de cotas de fundos de investimento em participações em infraestrutura e dos fundos de investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-IE e de FIP-PD&I);

– aos rendimentos auferidos em COE (Certificados de Operações Estruturadas); e

– à tributação das aplicações em fundos de investimentos e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.

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Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%

Indicadores diários

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Euro/Real Brasileiro 6.37349 6.38978
Atualizado em: 09/07/2025 03:09