Notícias

MEI Inadimplente terá seu cadastro cancelado

Resolução CGSIM 36/2016

Através da Resolução CGSIM 36/2016 foi estabelecido que será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I – omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e,

II – inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no item I anterior até o mês do cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.

Lembrando que o prazo de entrega da DASN-MEI – Ano Calendário 2015 – encerra-se em 31.05.2016.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.159 5.162
Euro/Real Brasileiro 6.08273 6.09756
Atualizado em: 23/02/2026 14:20