Notícias

MEI Inadimplente terá seu cadastro cancelado

Resolução CGSIM 36/2016

Através da Resolução CGSIM 36/2016 foi estabelecido que será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I – omisso na entrega da declaração DASN-MEI nos dois últimos exercícios; e,

II – inadimplente em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período previsto no item I anterior até o mês do cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro.

Lembrando que o prazo de entrega da DASN-MEI – Ano Calendário 2015 – encerra-se em 31.05.2016.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4557 5.4587
Euro/Real Brasileiro 6.3857 6.40205
Atualizado em: 09/07/2025 07:16