Notícias

Vence dia 6 de maio de 2016 o prazo para recolhimento

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2016.

Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2016.

Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando não existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no Código 115.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1459 5.1489
Euro/Real Brasileiro 6.06796 6.08273
Atualizado em: 23/02/2026 12:30