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Vence dia 6 de maio de 2016 o prazo para recolhimento

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2016.

Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural, exceto o empregador doméstico que recolherá pelo Simples Doméstico.

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de abril/2016.

Mesmo que não haja recolhimento ao FGTS, o arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, e quando não existir fato gerador de contribuição ao FGTS ou à Previdência Social, o arquivo Sefip deve ser transmitido com Ausência de Fato Gerador, no Código 115.

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Atualizado em: 09/07/2025 13:15