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Obrigaçoes Federais DEFIS, DMED E DSPJ: Prazo final de entrega em 31.03.2016
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, conforme previsto no artigo 66 da Resolução CGSN
A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional, conforme previsto no artigo 66 da Resolução CGSN n° 94/2011.
O prazo de entrega da Dmed é até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações, conforme previsto no artigo 5° da Instrução Normativa RFB n° 985/2009
A DSPJ - Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016, conforme artigo 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.605/2015.
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Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5459 | 5.5489 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48508 | 6.50195 |
Atualizado em: 10/07/2025 10:05 |