Notícias

Trabalho: licença- paternidade poderá ser prorrogada por 15 dias

A Lei nº 13.257/2016 altera a Lei nº 11.770/2008 que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã e institui a possibilidade de prorrogação da licença-paternidade por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento do empregado.

A Lei nº 13.257/2016 altera a Lei nº 11.770/2008 que dispõe sobre o Programa Empresa Cidadã e institui a possibilidade de prorrogação da licença-paternidade por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento do empregado.

A prorrogação será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 02 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança

Durante o período de prorrogação da licença-paternidade o empregado terá direito à remuneração integral, paga pela empresa e não deduzida em GPS.

No período de prorrogação da licença-paternidade o empregado não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

A regra entrará em vigor a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que for regulamentado pelo Poder Executivo o montante da renúncia fiscal, conforme o artigo 39 da Lei nº 13.257/2016.

A Lei nº 13.257, de 08/03/2016 foi publicada no DOU em 09/03/2016.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5305 5.5335
Euro/Real Brasileiro 6.45161 6.46831
Atualizado em: 11/07/2025 02:59