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Nem medicamentos escapam de aumento de ICMS
Segundo a indústria farmacêutica, o aumento do imposto que incide sobre todos os medicamentos comercializados no Brasil gera um reajuste médio, na ponta final, de 1,2% na maioria dos Estados
Assim como o governo federal, os Estados estão com dificuldades para fechar as contas, em meio à queda na arrecadação. Neste cenário, 12 Estados resolveram elevar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos.
Segundo cálculos da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), o aumento do imposto que incide sobre todos os medicamentos comercializados no Brasil gera um reajuste médio, na ponta final, de 1,2% na maioria dos Estados.
O setor tem argumentado que a decisão dos Estados pode obrigar uma redução dos descontos oferecidos no varejo, principalmente porque a indústria farmacêutica também teve aumento de custos, como a desvalorização do real e o aumento no preço da energia elétrica.
Com o aumento, grande parte dos Estados passou a alíquota do tributo de 17% para 18%. Já o Rio de Janeiro elevou ainda mais o porcentual cobrado pelo governo sobre os medicamentos e subiu de 19% para 20%.
De acordo com o secretário de Fazenda do Estado, Julio César Bueno, o aumento é porque o Rio tem um fundo de auxílio à pobreza. "É uma alíquota adicional ao ICMS. Adotamos a medida por uma questão indesejável, mas necessária", afirmou.
O Brasil já adotava uma das maiores cargas tributárias do mundo para o segmento. Com o reajuste por parte dos Estados, a carga tributária média de medicamentos passou de 33,9% para 34,2%. Nos Estados Unidos, por exemplo, a carga tributária média no segmento é de 6%.
Para o economista e diretor da Inferfarma, Pedro Bernardo, a ação dos Estados é um contrassenso e penaliza, principalmente, as famílias de baixa renda. "É um absurdo usar um produto essencial para aumentar a arrecadação", disse ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado.
Outro ponto levantado por Bernardo é a decisão dos Estados de elevar o imposto sobre os medicamentos e não sobre automóveis, por exemplo.
Em São Paulo, o ICMS que incide sobre automóveis é de 12%, enquanto o que é aplicado nos medicamentos está em 18%. "A constituição diz que a tributação tem que observar a constitucionalidade do bem e isso não está acontecendo", acrescentou o economista.
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