Notícias

Comunicação deve ser feita à RFB e ao INSS até o dia 8-1-2016

Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.

Vence, hoje, dia 8-1, o prazo para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar à Receita Federal ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de dezembro/2015, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.

Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5569 5.5669
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 11/07/2025 18:26