Notícias
Aumento do imposto sobre heranças
Diante do esvaziamento dos cofres públicos e dos sintomas cada vez mais aparentes da crise econômica no país, os governos estaduais e federal tentam buscar novas fontes orçamentárias para superar seus deficit, não medindo esforços para reduzi-los.
Diante do esvaziamento dos cofres públicos e dos sintomas cada vez mais aparentes da crise econômica no país, os governos estaduais e federal tentam buscar novas fontes orçamentárias para superar seus deficit, não medindo esforços para reduzi-los.
Tamanho desespero desses governos faz com que partam para a arrecadação sem prévio planejamento nem interação entre os entes políticos, deixando o contribuinte cercado por novas elevações da carga tributária que, por vezes, incidem em uma mesma operação.
É o caso, por exemplo, da possibilidade do aumento da alíquota do ITCMD que tratamos no nosso último Informativo B&M. Em apertado resumo, o Confaz aprovou o envio de minuta de resolução ao Senado Federal com a proposta de majorar a alíquota máxima do imposto de 8% para 20%, o que representaria aumento de 150% no valor do tributo, deixando a critério de cada Estado a aplicação do novo percentual.
Paralelamente, alguns parlamentares apresentaram um Projeto de Emenda à Constituição que visa instituir um novo imposto federal sobre grandes heranças e doações, com alíquota máxima de 27,5%. A PEC está atualmente aguardando análise da Comissão de Constituição e Justiça, mas já representa um risco real ao patrimônio dos contribuintes. E pior: não há menção do valor que será considerado como “grandes heranças e doações”.
Dessa forma, tendo em vista os movimentos dos governos estaduais e federal, temos que a carga tributária incidente sobre as heranças e doações poderá sofrer profundas alterações no futuro, sendo que o cenário não poderia ser mais imprevisível.
Sendo assim, há uma corrida contra o tempo para reduzir os impactos negativos que possivelmente ocorrerão nos próximos meses ou anos, mediante a elaboração de estruturas societárias e de planejamentos sucessórios que aproveitam a carga tributária atual, além de evitar conflitos patrimoniais entre eventuais herdeiros.
*Andrei Maurício de Andrade é semi-sênior da Divisão de Consultoria da Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5569 | 5.5669 |
Euro/Real Brasileiro | 6.49773 | 6.51466 |
Atualizado em: 13/07/2025 18:00 |