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Aumento do imposto sobre heranças

Diante do esvaziamento dos cofres públicos e dos sintomas cada vez mais aparentes da crise econômica no país, os governos estaduais e federal tentam buscar novas fontes orçamentárias para superar seus deficit, não medindo esforços para reduzi-los.

Diante do esvaziamento dos cofres públicos e dos sintomas cada vez mais aparentes da crise econômica no país, os governos estaduais e federal tentam buscar novas fontes orçamentárias para superar seus deficit, não medindo esforços para reduzi-los.

Tamanho desespero desses governos faz com que partam para a arrecadação sem prévio planejamento nem interação entre os entes políticos, deixando o contribuinte cercado por novas elevações da carga tributária que, por vezes, incidem em uma mesma operação.

É o caso, por exemplo, da possibilidade do aumento da alíquota do ITCMD que tratamos no nosso último Informativo B&M. Em apertado resumo, o Confaz aprovou o envio de minuta de resolução ao Senado Federal com a proposta de majorar a alíquota máxima do imposto de 8% para 20%, o que representaria aumento de 150% no valor do tributo, deixando a critério de cada Estado a aplicação do novo percentual.

Paralelamente, alguns parlamentares apresentaram um Projeto de Emenda à Constituição que visa instituir um novo imposto federal sobre grandes heranças e doações, com alíquota máxima de 27,5%. A PEC está atualmente aguardando análise da Comissão de Constituição e Justiça, mas já representa um risco real ao patrimônio dos contribuintes. E pior: não há menção do valor que será considerado como “grandes heranças e doações”.

Dessa forma, tendo em vista os movimentos dos governos estaduais e federal, temos que a carga tributária incidente sobre as heranças e doações poderá sofrer profundas alterações no futuro, sendo que o cenário não poderia ser mais imprevisível.

Sendo assim, há uma corrida contra o tempo para reduzir os impactos negativos que possivelmente ocorrerão nos próximos meses ou anos, mediante a elaboração de estruturas societárias e de planejamentos sucessórios que aproveitam a carga tributária atual, além de evitar conflitos patrimoniais entre eventuais herdeiros.

*Andrei Maurício de Andrade é semi-sênior da Divisão de Consultoria da Braga & Moreno Consultores e Advogados.

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