Notícias

EFD-ICMS/IPI: Prorrogada a exigência de envio do bloco K

Por meio do Ajuste Sinief nº 13/2015 - DOU de 15.12.2015, o Ajuste Sinief nº 2/2009 foi alterado pelo ato em fundamento

Por meio do Ajuste Sinief nº 13/2015 - DOU de 15.12.2015, o Ajuste Sinief nº 2/2009 foi alterado pelo ato em fundamento. Com isto, os contribuintes de ICMS e IPI apenas iniciam o envio do bloco K da EFD (ICMS/IPI), a contar de 1º.01.2017, conforme critérios previamente estabelecidos.

O novo cronograma prevê o início de obrigatoriedade:

a) em 1º.01.2017:

a.1) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00;

a.2) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao regime aduaneiro especial de entreposto industrial sob controle informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

b) em 1º.01.2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00;

c) em 1º.01.2019, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1765 5.1795
Euro/Real Brasileiro 6.1125 6.1625
Atualizado em: 20/02/2026 19:04