Notícias

Previdência: desoneração da folha de pagamento e o décimo terceiro salário

Através do Ato Declaratório Interpretativo nº 9/2015 a Receita Federal esclarece sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário para as empresas que optarem sair da desoneração a partir de 1º/12/2015.

Através do Ato Declaratório Interpretativo nº 9/2015 a Receita Federal esclarece sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro salário para as empresas que optarem sair da desoneração a partir de 1º/12/2015.

A opção pela desoneração da folha de pagamento, excepcionalmente para o ano de 2015, será manifestada mediante o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB relativa a dezembro de 2015 com vencimento em 20 de janeiro de 2016.

A empresa submetida à CPRB até a competência novembro de 2015 que optar sair da desoneração em dezembro de 2015 fica obrigada ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP de 20% sobre a folha de pagamento, sobre o valor de 1/12 (um doze avos) do 13º (décimo terceiro) salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos, referente à competência dezembro de 2015.


Arts. 10 e 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013; Ato Declaratório Interpretativo FB nº 9/2015.

Exemplo:

Empresa que exerceu somente atividade desonerada entre janeiro e novembro/2015:

Não será devida a CPP de 20% sobre os 11/12 avos relativos aos meses de janeiro a novembro (período em que a empresa está desonerada) sobre a folha de pagamento do décimo terceiro salário.

A empresa deverá recolher a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP de 20% sobre a folha de pagamento do décimo terceiro salário proporcional a 01/12 avos.

A contribuição para o Risco Acidente do Trabalho – RAT e as contribuições para outras entidades e fundos (terceiros) serão calculadas sobre 12/12 avos da folha de pagamento do décimo terceiro salário.

Art. 9º § 3º da Lei nº 12.546/2011; art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013.

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 9, de 09/12/2015, foi publicado no DOU em 10/12/2015.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5765 5.5795
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 14/07/2025 03:46