Notícias

Vencimento da contribuição previdenciária do 13º Salário do doméstico é alterado

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-12, a Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-12-2015, que altera a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30-9-2015, que disciplinou as normas de arrecadação do Simples Doméstico.

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 9-12, a Portaria Interministerial 1 MTPS-MF, de 8-12-2015, que altera a Portaria Interministerial 822 MF-MPS-MTE, de 30-9-2015, que disciplinou as normas de arrecadação do Simples Doméstico.

De acordo com o referido ato, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias do Simples Doméstico, incidentes sobre a folha de pagamento do 13º Salário, deverá ocorrer até o dia 7 de janeiro do período seguinte ao de apuração.

Vale lembrar que as contribuições previdenciárias recolhidas no Simples Doméstico abrangem as seguintes parcelas:

a) 8% a 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico;

b) 8% de contribuição patronal previdenciária, a cargo do empregador doméstico;

c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

Desta forma, o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre o 13º Salário do ano de 2015 deverá ser efetuado até o dia 7-1-2016 e não mais até o dia 18-12-2015.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1765 5.1795
Euro/Real Brasileiro 6.1125 6.1625
Atualizado em: 20/02/2026 19:04