Notícias
Desoneração ou majoração?
Mudança em contribuições previdenciárias pode afetar empresas
Visando incentivar determinados setores da economia brasileira, o governo federal editou a lei 12.546/2011, criando uma forma alternativa de recolhimento das contribuições previdenciárias (sobre a receita bruta). Na ocasião e até novembro 2015, a lei estipulava alíquotas de 2,0% e 1% sobre o valor da receita bruta. Em agosto deste ano, a lei 13.161 implementou alterações importantes com vigência a partir de dezembro deste ano. A mais importante é a majoração das alíquotas aplicáveis.
Algumas empresas de serviços que deveriam contribuir com base em uma alíquota de 2%, passarão a contribuir entre 3% e 4,5%, dependendo da atividade. Já fabricantes de produtos pagarão de 1%, 1,5% ou 2,5%, dependendo da atividade, contra 1% fixo anteriormente.
Outra mudança significativa foi a facultatividade, pois a partir da vigência da nova lei a forma de recolhimento será optativa, podendo a empresa escolher, anualmente, a partir do primeiro recolhimento, que forma pretende adotar.
Essas alterações trazem também argumentos para antigas discussões sobre o tema, como a possibilidade de facultatividade antes da alteração da lei e a exclusão de certas receitas da base de cálculo utilizada.
Além disso, a majoração das alíquotas pode ser interpretada como um possível desvio de finalidade da norma, pois a exposição de motivos da criação da primeira lei trazia claramente o conceito de que a finalidade era impulsionar a contratação de empregados via CLT no objetivo de diminuir a informalidade no mercado laboral, bem como proporcionar a criação de novos postos de trabalho.
Com a majoração da alíquota, é possível que os resultados das companhias que adotaram os procedimentos, venham a ser seriamente afetados, considerando que a vantagem econômica não será mais a mesma, propiciando a eventual propositura de ações judiciais sobre o tema.
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5875 | 5.5905 |
Euro/Real Brasileiro | 6.51466 | 6.53168 |
Atualizado em: 15/07/2025 08:47 |