Notícias

Receita: Prazo de entrega da DCTF vence nesta Quinta (22)

Empresas que perderem o prazo não podem emitir certidão negativa de débitos

Quem deve apresentar

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, têm até (22/10) para enviar à Receita Federal a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) mensal, apurados no mês de agosto de 2015. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada, informa a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

Estão obrigados a entregar a DCTF os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, bem como as autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.

Formas de elaboração e de transmissão

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

A transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também disponível na página da Receita. A apresentação desta declaração exige certificado digital válido.

Cuidado ao preencher a DCTF

De acordo com informações repassadas pela Superintendência Regional da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, o responsável pelo preenchimento deve ter atenção redobrada, pois, o órgão vem intensificando a aplicação de medidas coercitivas nos casos de inserção de dados fictícios ou inverídicos nas DCTFs e em outras declarações, levando o contribuinte a responder, inclusive, criminalmente.

Penalidades para quem perder o prazo de entrega

Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de inativas, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos.

Além da multa, quem não entregar a DCTF ficará com situação fiscal irregular e não poderá emitir certidão negativa de débitos, esclarece a Delegacia da Receita Federal em Porto Velho.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1847 5.1877
Euro/Real Brasileiro 6.10501 6.11995
Atualizado em: 20/02/2026 15:15