Notícias
Órgãos poderão emitir certidões pela web
O relator na CCT, senador Walter Pinheiro (PT-BA), observa que eventuais incertezas sobre os “documentos virtuais” vêm sendo superadas pelos bons resultados na adoção desses procedimentos e pelo alcance social da medida.
Órgãos da administração pública, autarquias, empresas públicas e fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderão ser obrigados a disponibilizar, em suas páginas na internet, opções para requisição e expedição de certidões por meio eletrônico.
A medida consta de projeto (PLS 83/2014), do senador Romero Jucá (PMDB-RR), aprovado nesta terça-feira (13) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A matéria segue para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A iniciativa, conforme Jucá, busca modernizar o processo de emissão de documentos e reduzir a burocracia no país.
O relator na CCT, senador Walter Pinheiro (PT-BA), observa que eventuais incertezas sobre os “documentos virtuais” vêm sendo superadas pelos bons resultados na adoção desses procedimentos e pelo alcance social da medida.
"A despeito da incerteza inicialmente associada a um uso amplo e irrestrito de documentos virtuais com equivalência jurídica a seus originais em papel, é preciso ter em mente que o País vem dando passos nesse sentido há mais de dez anos, em aplicações de grande relevância e alcance sociais, sem que tenham sido registradas falhas sistêmicas", afirmou Pinheiro no relatório sobre o projeto.
O senador lembra que o ordenamento jurídico brasileiro já trata da validade de documentos eletrônicos. Como exemplo, ele cita a Lei 11.419/2006, que autorizou os tribunais a admitirem a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais por meio eletrônico.
O PLS 83/2014 altera a Lei 9.051/1995, que normatiza o direito à obtenção de certidões em repartições públicas. De acordo com o projeto, a disponibilização dos documentos por meio eletrônico não elimina a possibilidade de requisição pela forma tradicional, na própria repartição pública.
Os órgãos terão dois anos, a contar da publicação da lei que resultar do projeto, para implementar a medida.
Fonte: Agência Senado
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5597 | 5.5627 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4433 | 6.45995 |
Atualizado em: 15/07/2025 16:24 |