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Elevada as Alíquotas da CSLL de Entidades Financeiras

Através da Lei 13.169/2015 foram estabelecidas alíquotas majoradas da CSLL

Através da Lei 13.169/2015 foram estabelecidas alíquotas majoradas da CSLL, a seguir especificadas:

– 20% (vinte por cento), no período compreendido entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 para as pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização; de bancos de qualquer espécie; distribuidoras de valores mobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo. A alíquota retorna a 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019.

– 17% (dezessete por cento), no período compreendido entre 1º de outubro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 para as cooperativas de crédito. A partir de 1º de janeiro de 2019 a alíquota retornará a 15%.

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