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CFC propõe alterações na legislação que trata da contabilidade pública
O objetivo é substituir a Lei 4.320 de 1964, que hoje regula diversos aspectos do orçamento e da contabilidade pública.
Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) 229/2009, que estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública. O objetivo é substituir a Lei 4.320 de 1964, que hoje regula diversos aspectos do orçamento e da contabilidade pública. De autoria do senador Tasso Jereissati, o projeto, entre outros aspectos, aprimora o tratamento dado ao orçamento, possibilitando que a gestão fiscal responsável ocorra efetivamente, e define que o órgão central de contabilidade da União seja o responsável por editar normas para a contabilidade aplicada ao setor público. O texto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e tramita com um substitutivo apresentado pelo senador Ricardo Ferraço.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está propondo aprimoramentos na redação do texto, para que seja observada a prerrogativa do conselho de editar normas de contabilidade no País. Em reunião com a subsecretária de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Gildenora Milhomem, a vice-presidente técnica do CFC, Verônica Souto Maior, destacou a importância do aprimoramento e a pertinência do PLS 229/2009. “O texto do senador Ferraço é muito bom, está em consonância com as boas práticas contábeis observadas no mundo, mas como começou a ser elaborado há seis anos não reflete toda a transformação pela qual passou a contabilidade nesse período”, afirmou.
A Lei 12.249 de 2010 define o CFC como órgão normatizador da contabilidade brasileira. Em 2005, visando à implementação de convergências das normas brasileiras às normas internacionais, o CFC criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que tem em sua composição o CFC, a Associação Brasileira de Companhias Abertas (Abrasca), a Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec), a BM&FBovespa, a Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon). Com base nos documentos do CPC, o CFC conduziu e consolidou em 2010 a convergência da contabilidade do setor privado às normas internacionais. Também em 2010, em parceria com o Ibracon, o CFC implementou a convergência da auditoria às normas internacionais. No que tange à contabilidade pública, não foi diferente: o CFC, em parceria com a STN, já editou 11 normas aplicadas ao setor público alinhadas às regras internacionais (IPSAS) e está trabalhando no modelo de convergência.
Na quarta-feira (23/9), a CAE realizou audiência pública para discutir o PLS 229/2009. Os participantes reforçaram a necessidade de o CFC exercer o papel de normatizador da contabilidade no País, e ficou acertado que será criado um grupo técnico (GT), formado por representantes dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, da Câmara dos Deputados, do Senado e do CFC, que tratarão de aprimorar o texto para que ele saia da CAE com uma linguagem adequada à legislação vigente.
O coordenador institucional do CFC, conselheiro Joaquim Bezerra, destacou que o conselho está tecnicamente estruturado e à disposição para participar do grupo. “A ideia é que o GT apresente uma proposta que contemple todos os aprimoramentos necessários aos artigos que tratam do patrimônio e da contabilidade pública, com o intuito de que, diante da parceria já existente do CFC com a Secretaria do Tesouro Nacional, esta continue fazendo a aplicação prática das normas editadas pela entidade”, explica ele.
O conselho fará uma análise comparativa item a item do projeto, propondo aprimoramentos. Após essa análise, CFC e STN discutirão redação unificada para ser apresentada ao GT.
A CAE realizará, ainda, duas audiências públicas sobre o projeto. Depois de aprovado na CAE, o texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais e, depois de aprovado, segue para tramitação na Câmara dos Deputados.
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