Notícias
Atenção com o Bloco M da ECF
Como toda novidade, há inúmeras dúvidas sobre o preenchimento dos campos e a importância dos registros.
A entrega da ECF em 30 de setembro tem movimentado os departamentos fiscais e contábeis de grande parte das empresas do país – pois só não precisam entregar a ECF as empresas do Simples e aquelas que são imunes ou isentas, que não entregaram a EFD Contribuições no ano anterior. Como toda novidade, há inúmeras dúvidas sobre o preenchimento dos campos e a importância dos registros. Para esclarecer aquelas etapas que vão requerer maior cuidado na hora do preenchimento, conversamos com o consultor fiscal e tributário da IOB | Sage, Antonio Teixeira Bacalhau.
A importância da ECF
A Escrituração Contábil e Fiscal – obrigação acessória que passará a ser entregue dentro do ambiente SPED, vai ampliar a capacidade de fiscalização da Receita Federal. Com a ECF, o fisco adquire uma grande agilidade na verificação das informações prestadas pelas empresas, e consegue cruzar os dados de várias obrigações acessórias dentro do ambiente digital do SPED, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, e o Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER-Dcom.“Portanto, o desafio das empresas é manter a consistência de todas as informações para evitar problemas com a Receita” explica o especialista.
O bloco M
De maneira geral, pode-se afirmar que todos os blocos e registros dentro da ECF são importantes,já que o preenchimento incorreto de um determinado campo poderá impedir o envio da declaração, ou gerar uma penalidade futura se for constatada inconsistência nas informações.
Entretanto, o preenchimento do Bloco M requer muita atenção e “será o grande desafio dos profissionais contabilistas”, afirma Teixeira. “Trata-se dos dados provenientes do e-Lalur e e-Lacs e, como é a primeira vez que a ECF será entregue, os contabilistas deverão preencher com cuidado todos os saldos deste bloco. Os valores informados agora vão influenciar, posteriormente, nas próximas ECF e permitirão ao fisco acompanhar automaticamente os valores de prejuízos fiscais e base de calculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL” conclui o especialista.
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5487 | 5.5517 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45995 | 6.47668 |
Atualizado em: 16/07/2025 14:14 |