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Modificada norma referente às operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações

Segundo a autarquia, a nova norma aperfeiçoa a referida Instrução nos comandos relativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial da União de hoje, 16/06, a Instrução 565 que traz novas regras para operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações envolvendo emissores de valores mobiliários registrados na categoria A, tema atualmente regulado pela Instrução 319/2009.

Segundo a autarquia, a nova norma aperfeiçoa a referida Instrução nos comandos relativos:

– ao conteúdo mínimo das comunicações da companhia para o mercado sobre uma operação de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações;

– aos deveres fiduciários dos administradores de companhias no que diz respeito à qualidade das informações divulgadas nas operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações;

– às demonstrações financeiras e informações financeiras pro forma a serem divulgadas em razão das operações de fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações; e

– aos critérios e ao conteúdo mínimo dos laudos de avaliação elaborados para os fins do artigo 264 da Lei 6.404/76.

O mencionado ato também alterou a Instrução 481/2009, que dispõe sobre documentos necessários ao exercício do direito de voto. O artigo 20-A e o Anexo 20–A foram acrescentados para indicar quais documentos e informações a companhia registrada na categoria A deve fornecer quando uma assembleia geral for convocada para deliberar sobre fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações.

“Além desses pontos, a nova instrução regulamenta a existência de condições de liquidez necessárias para a exclusão do direito de recesso, conforme previstos na alínea ’a’, inciso II, do artigo 137 da Lei 6.404/76”, destacou a diretora da CVM, Luciana Dias.

Segundo Luciana, a clareza da divulgação das informações é um ganho obtido com as alterações. “A nova norma aumenta o grau de transparência destas operações, principalmente devido às atuais obrigações dos emissores de valores mobiliários registrados na categoria A com relação à disponibilização da informação. Isso contribui para um aprimoramento da governança corporativa”, complementou.

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