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Promulgada emenda constitucional do orçamento impositivo

Texto torna obrigatória a execução de emendas parlamentares até o limite de 1,2% da receita corrente líquida. Metade do valor das emendas deverá ser aplicada no setor de saúde.

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (17) a Emenda Constitucional 86, que torna impositiva a execução das emendas individuais dos parlamentares ao Orçamento da União. O texto é proveniente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 358/13, que ficou conhecida como PEC do Orçamento Impositivo.

O texto obriga o Poder Executivo a executar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior. Em 2015, isso significa quase R$ 10 bilhões (R$ 9,69 bilhões) em emendas. Metade do valor deverá ser aplicada na saúde, o que inclui o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS). Na conta, não estão incluídos gastos de pagamento de pessoal e encargos sociais.

Saúde
A Emenda 86 também traz regras sobre a aplicação mínima de recursos da União em saúde. Apenas os estados e municípios tinham percentuais obrigatórios para a destinação de recursos para a saúde, 12% para estados e 15% para municípios, previstos na lei que regulamentou aEmenda 29.
De acordo com o texto promulgado hoje, o percentual mínimo de investimento em ações e serviços públicos de saúde pela União será alcançado ao longo de cinco anos até atingir 15% da receita corrente líquida em 2018 (em 2015, 13,7%; em 2016, 14,1%; em 2017, 14,5%; e em 2018, 15%).

Debate
Para o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a definição de parâmetros fixos é uma armadilha. Segundo ele, se a medida já estivesse em vigor em 2014, a saúde teria recebido R$ 7 bilhões a menos do governo federal. "A partir de agora, o repasse é exatamente sobre a receita corrente líquida, iniciando por 13,2% e chegando a 15%. Como estou vendo que diminuiu o dinheiro para a saúde, seremos obrigados a voltar com a CPMF para achar uma fonte a mais para o setor", comentou Caiado.

Já a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) discordou do argumento, pois a União não será obrigada a aplicar apenas o percentual previsto na Constituição. “Não estamos falando de teto, mas de piso. O texto constitucional diz que a União tem que gastar ‘X’% de saúde no mínimo, não é no máximo”, disse.

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