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A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Contábil Digital
De acordo com o Presidente Mario Elmir Berti e o Diretor Político e Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a alteração vem ao encontro de diversas solicitações recebidas de empresas de contabilidade e prefeituras.
Fonte: SESCON-MGLink: http://www.sescon-mg.com.br/canal/imprensa-noticias/a-receita-federal-do-brasil-rfb-alterou-a-obrigatoriedade-da-apresentacao-da-escrituracao-contabil-digital_1056
A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou a obrigatoriedade da apresentação da Escrituração Contábil Digital.
A alteração é fruto de solicitação e discussões em conjunto com a Fenacon. De acordo com o Presidente Mario Elmir Berti e o Diretor Político e Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a alteração vem ao encontro de diversas solicitações recebidas de empresas de contabilidade e prefeituras.
Agora, ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, o prazo de transmissão dos dados será até o último dia útil do mês de junho de 2015
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| Atualizado em: 17/02/2026 18:08 | ||