Notícias

Simples Nacional: Alterada regra sobre parcelamento de débitos

Solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;

Resolução CGSN nº 116/20014 - DOU 1 de 28.10.2014, alterou o art. 130-C da Resolução CGSN nº 94/2011, que disciplina o Simples Nacional, o qual passa a dispor que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) fica autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional:

1) solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;

2) solicitado entre 1º.11.de 2014 e 31.12.2015:

2.1) fazer a consolidação na data do pedido;

2.2) disponibilizar a 1ª parcela para emissão e pagamento;

2.3) no caso de reparcelamento de débitos, a dispensar o recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente:

2.3.1) 10% do total dos débitos consolidados; ou

2.3.2) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;

2.4) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.21792 5.23082
Euro/Real Brasileiro 6.16143 6.17665
Atualizado em: 17/02/2026 12:48