Notícias

Opção pela extinção do RTT termina no próximo dia 21 de outubro

Se o primeiro mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorreu no período de janeiro a julho de 2014, a opção pelos efeitos da Lei 12.973/2014 também deverá ser exercida na DCTF de agosto/20

Fonte: JusBrasil

A Instrução Normativa 1.469 RFB/2014, alterada pela Instrução Normativa 1.484 RFB/2014, determina que essa opção deve ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2014, que deverá ser entregue até o dia 21 de outubro de 2014.

No caso de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão, no ano-calendário de 2014, a opção deverá ser manifestada na DCTF referente aos fatos geradores ocorridos no primeiro mês de atividade.

Se o primeiro mês de início de atividade ou de surgimento de nova pessoa jurídica em razão de fusão ou cisão ocorreu no período de janeiro a julho de 2014, a opção pelos efeitos da Lei 12.973/2014 também deverá ser exercida na DCTF de agosto/2014.

As opções pela antecipação dos efeitos da Lei 12.973 serão irretratáveis e acarretarão a observância, a partir de 1º de janeiro de 2014, de todas as alterações trazidas pelos mencionados artigos da Lei 12.973. O exercício ou cancelamento da opção não produzirá efeito quando a entrega da DCTF ocorrer fora do prazo.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2209 5.2239
Euro/Real Brasileiro 6.16903 6.18429
Atualizado em: 17/02/2026 11:05