Notícias
Novas regras do Caged têm prazo alterado
O prazo para início de vigência das novas regras relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged foi prorrogado para 22 de setembro
O prazo para início de vigência das novas regras relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged foi prorrogado para 22 de setembro. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 24 de setembro, por meio da Portaria nº 1.129 que determina que o Caged deverá ser transmitido na data de início das atividades laborais do empregado. Ou seja: o empregador deverá prestar informações na mesma data da admissão do funcionário e não mais até o sétimo dia do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação.
O prazo anterior começaria a vigorar no próximo domingo, dia 27 de julho. De acordo com a advogada trabalhista da IOB, do Grupo Sage, Ydileuse Martins, o empregador deverá observar se, no ato da admissão, o empregado está ou não em gozo do seguro-desemprego ou se já deu entrada no requerimento do benefício. “O aplicativo do Caged informatizado deve ser usado para gerar ou analisar o arquivo do Cadastro por todas as empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.”
O arquivo deve ser enviado ao MTE pela internet. “A cópia deste documento, bem como o recibo de entrega e o extrato de movimentação processada devem ser mantidos no estabelecimento pelo prazo de cinco anos a contar da data de envio, para fins de comprovação, perante os fiscais do Trabalho”, informa a especialista da IOB.
A declaração deve ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica, em nome da empresa, ou com certificado do responsável pela entrega do arquivo, com o uso do e-CPF ou e- CNPJ. Para a realização de consulta da situação de trabalhadores que estão requerendo ou utilizando o seguro-desemprego os empregadores poderão acessar o site “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “seguro-desemprego”
O empregador que não prestar as informações no prazo estipulado, omitir dados ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito às multas previstas nas Leis nºs 4.923/65 e 7.998/90.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2389 | 5.2419 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.20347 | 6.21891 |
| Atualizado em: 16/02/2026 14:03 | ||