Notícias

Exportação – PIS/COFINS e IPI – Suspensão

Os produtos destinados à exportação poderão sair, com suspensão do IPI, do estabelecimento industrial da pessoa jurídica produtora

 Os produtos destinados à exportação poderão sair, com suspensão do IPI, do estabelecimento industrial da pessoa jurídica produtora quando:

I – adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação; e

II – remetidos a recintos alfandegados ou a outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação.

A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de:

I – exportação de mercadorias para o exterior; e

II – vendas a ECE com o fim específico de exportação.

(Instrução Normativa RFB 1.152/2011, atualizada pela Instrução Normativa RFB 1.462/2014)

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2179 5.2209
Euro/Real Brasileiro 6.1525 6.2025
Atualizado em: 13/02/2026 19:02