Notícias

Empresa tem que pagar ex-mulher de um sócio

O valor corresponde à metade das cotas da empresa que esse sócio detém, e foi negociado em acordo na ação de separação.

Uma decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes, publicada pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, condenou uma empresa de engenharia a pagar R$ 100 mil à ex-mulher de um dos sócios. O valor corresponde à metade das cotas da empresa que esse sócio detém, e foi negociado em acordo na ação de separação.
A autora da ação afirmou que em 2009 realizou um acordo com o ex-marido, tranformando o processo de separação litigiosa em consensual, quando ficou estabelecido que ele providenciaria, em 30 dias, alteração contratual na empresa, repassando metade de suas cotas para ela.
A mulher ainda explicou que a real intenção do acordo sempre foi de que ela recebesse os haveres correspondentes à metade das cotas do ex-marido, e não de se tornar sócia. Porém, a alteração não foi cumprida, o que motivou a ação judicial contra a empresa e os sócios. A empresa e os só alegaram que não havia necessidade da ação para reivindicação de direitos e pediram que, se fosse o caso, os valores fossem apurados conforme contrato da empresa.
Ao analisar o caso, o juiz observou que o ex-marido não cumpriu acordo do processo de família e considerou válido o laudo que apontou ser de R$ 100.340 o valor correspondente aos 25% das cotas devidas.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2179 5.2209
Euro/Real Brasileiro 6.1525 6.2025
Atualizado em: 13/02/2026 19:02