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Governo altera alíquotas de IPI
A nova tabela irá vigorar até 30 de junho de 2014. Em julho, o governo poderá adotar novas alíquotas, variando de 4% a 13%.
As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis e utilitários serão elevadas a partir de 01 de janeiro, conforme anunciou nesta terça-feira, 24, o secretário-executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira. A nova tabela irá vigorar até 30 de junho de 2014. Em julho, o governo poderá adotar novas alíquotas, variando de 4% a 13%.
A partir de janeiro, o IPI dos veículos até 1.0 vai de 2% para 3%. No caso dos carros flex de 1.0 a 2.0, a alíquota sobe de 7% para 9%. Nos movidos a gasolina de 1.0 a 2.0, de 8% para 10%. Nos utilitários e nos utilitários para transporte de carga, a alíquota sobe de 2% para 3%. Já os caminhões seguem com alíquota zerada indefinidamente, “para não acrescentar custos logísticos e de investimento”, explicou Dyogo Oliveira.
O secretário considera adequada a recomposição gradual do IPI para evitar impacto significativo nas vendas e para manter o nível de atividade da indústria. Lembrou que existe um acordo com a indústria para que não haja repasse para os preços dos carros e nem demissões nas montadoras. “Os preços dos automóveis tem tido comportamento abaixo da inflação e esperamos que continue assim”.
O governo também elevou a alíquota do IPI dos móveis de 3,5% para 4%. A alíquota cheia destes produtos é de 5%. A medida vai gerar aumento de R$ 190 milhões na arrecadação. Somadas, a recomposição gradual do IPI dos carros e dos móveis resultará num aumento de R$ 1,146 bilhão na arrecadação.
IOF
Outra medida anunciada foi a redução a zero, a partir de hoje, do Imposto sobre Operacões Financeiras (IOF) na cessão de ações destinadas a lastrear Depositary Receipts (DR) no exterior. A taxação de IOF era de 1,5% desde 2009. A redução a zero tem o objetivo de acabar com a diferença de preço entre a ação no Brasil e o DR no exterior, melhorando a precificação dos DR em relação às ações.
O governo também zerou as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre o álcool anidro das usinas. Desde maio, havia sido mudada a apuração do PIS-Cofins, mediante tributação na usina de R$ 0,12 por litro, gerando crédito presumido “virtual” para o distribuidor.
Foi aprovada ainda a prorrogação para dezembro de 2015 das margens de preferência na aquisição de produtos de confecções, calçados e discos metálicos. A ideia é incentivar a participação dos fabricantes nacionais nos processos de industrialização.
Consulte aqui a tabela do IPI.
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2013/12/26/2013_12_26_10_46_58_388143782.html
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