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Atualização do Aplicativo de Cadastramento da CAT Pela Internet
A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
O acidente de trabalho ocorrido deverá ser comunicado ao INSS por meio da CAT e deve se referir às seguintes ocorrências:
- CAT inicial: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
- CAT de reabertura: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho; ou
- CAT de comunicação de óbito: falecimento do empregado decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias.
O cadastramento da “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT” via internet visa facilitar e agilizar o registro dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Ocupacionais, pelo Empregador, havendo ou não afastamento do trabalho por parte do acidentado.
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Atualizado em: 10/09/2025 19:28 |