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IRPJ – Juros Sobre o Capital Próprio – Nova Base de Cálculo

A redação anterior previa que os referidos juros seriam calculados sobre a totalidade do patrimônio líquido, excluída a reserva de reavaliação enquanto não realizada.

A Medida Provisória 627/2013, ao dar nova redação ao artigo 9º da Lei 9.249/1995, estabelece que, a partir de 2015, para fins de dedutibilidade e cálculo dos juros sobre o capital próprio, para fins de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, serão consideradas exclusivamente as seguintes contas do patrimônio líquido:

- capital social;

- reservas de capital;

- reservas de lucros;

- ações em tesouraria; e

- prejuízos acumulados.

A redação anterior previa que os referidos juros seriam calculados sobre a totalidade do patrimônio líquido, excluída a reserva de reavaliação enquanto não realizada.

http://guiatributario.net/2013/11/26/irpj-juros-sobre-o-capital-proprio-nova-base-de-calculo/

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