Notícias
Junta indenizará por abrir empresa com documento falso
De acordo com o autor, os estelionatários utilizaram seus documentos para abrir firma individual, possibilitando a abertura de conta corrente e a emissão de cheques.
A quem compete a responsabilidade pela abertura ilegal de firma, feita com base em documentos roubados de um cidadão? Por não analisar com cautela a assinatura e a foto nos documentos apresentados pelos estelionatários, a Junta Comercial de Mato Grosso do Sul deve indenizar em R$ 20 mil o cidadão que teve a firma aberta após o roubo de seus pertences, de acordo com sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.
De acordo com o autor, os estelionatários utilizaram seus documentos para abrir firma individual, possibilitando a abertura de conta corrente e a emissão de cheques. Ele afirma que a Junta Comercial falhou ao não analisar a foto e a assinatura dos documentos. Ele ajuizou Ação de Anulação de Ato Administrativo e, em 2007, recebeu sentença favorável, mas a ré não reparou o erro.
A Junta Comercial contestou a alegação, afirmando que não houve qualquer pedido de indenização, sendo que a firma foi aberta em 1996 e o processo de anulação de ato administrativo foi arquivado em novembro de 2007. O juiz responsável pelo caso informou que, no momento de abertura da firma, a junta pode conferir a autenticidade dos documentos.
Ele disse que, por meio de boletim de ocorrência, o autor da ação registrou o furto de seus documentos, com o objetivo de evitar o uso indevido, o que significa que atuou com cautela para evitar aborrecimentos. Assim, a negligência da junta causou os problemas relatados pelo homem, e é justificada a indenização por danos morais, já que a conferência cautelosa evitaria os problemas enfrentados pelo autor da ação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MS.
Processo 0053706-70.2009.8.12.0001
Links Úteis
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3864 | 5.40005 |
Euro/Real Brasileiro | 6.31712 | 6.33312 |
Atualizado em: 11/09/2025 10:14 |