Notícias
Pagamento de tíquete alimentação em valores diferenciados em razão do local da prestação de serviços fere princípio da isonomia
O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
Empregados da mesma categoria devem receber de seu empregador em comum tíquete alimentação no mesmo valor, ainda que prestem serviços em locais diversos. O pagamento de benefício em valor desigual ofende o princípio constitucional da isonomia.
Nessa linha de raciocínio, o juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, em sua atuação na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu serem devidas a uma empregada o pagamento da diferença entre o valor do tíquete alimentação que ela recebia e aquele que era oferecido aos demais trabalhadores da empresa.
Segundo explicou o magistrado, a situação em que os empregados possuem vantagens distintas oferecidas pelo mesmo empregador, em razão apenas do local de prestação de serviços de cada um, viola o princípio da isonomia. "Ora, a natureza das funções e o trabalho realizado não sofrem alteração pelo simples fato de serem realizados em um ou outro local, ainda mais em se considerando que a reclamada contrata e assalaria os empregados postos à disposição de terceiros", frisou.
Refutando a alegação empresarial de que os instrumentos normativos possibilitam o pagamento diferenciado do tíquete alimentação, o juiz esclareceu que, embora a Constituição da República reconheça a validade e eficácia da negociação coletiva, não pode ser considerada válida cláusula convencional que ofenda os princípios constitucionais, especialmente os da isonomia, como se verificou no caso.
O julgador ainda ressaltou que não seria cabível um desconto de participação no benefício, já que a empregadora não comprovou que procedia à dedução do percentual de 20% em relação aos empregados beneficiados com a elevação do tíquete alimentação.
A empresa recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Minas.
Links Úteis
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3624 | 5.3654 |
Euro/Real Brasileiro | 6.28141 | 6.29723 |
Atualizado em: 12/09/2025 11:40 |