Notícias

Vigia noturno que trabalhava sozinho receberá hora extra por ausência de intervalo

E foi por entender que essa obrigação processual não foi cumprida por um vigia, que o juiz de 1º Grau indeferiu o pedido de horas extras feito por ele.

Quem alega, deve provar. Esse é o entendimento que se extrai dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, pelos quais a parte deve comprovar os fatos constitutivos do direito que alega. Assim, se um empregado ajuíza uma reclamação trabalhista afirmando que não tinha intervalo para refeição e descanso, deve apresentar provas desse fato. É o chamado ônus da prova.

E foi por entender que essa obrigação processual não foi cumprida por um vigia, que o juiz de 1º Grau indeferiu o pedido de horas extras feito por ele. No caso, o reclamante alegou que trabalhava em uma residência, cumprindo jornada 12x36, sem qualquer intervalo. Como testemunha, apresentou a empregada doméstica da casa, que confirmou o fato. Porém, como ela não trabalhava no mesmo horário do reclamante, o depoimento foi considerado imprestável como prova e o pedido julgado improcedente.

Mas, ao analisar o recurso do reclamante, a 2ª Turma do TRT-MG teve outra visão sobre o caso. Um detalhe chamou a atenção do relator, desembargador Luiz Ronan Neves Koury: o reclamante trabalhava sozinho. Para o magistrado, isso demonstra que ele não poderia usufruir o intervalo de uma hora para refeição de forma integral. Afinal, o empregado tinha que permanecer no próprio local de trabalho, não podendo se ausentar para descansar. O desembargador explicou que a jornada de 12 x 36 não retira o direito ao intervalo intrajornada, pois o artigo 71 da CLT prevê que em qualquer trabalho contínuo, com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão do intervalo de uma hora.

Portanto, se o reclamante trabalhava sozinho, não houve concessão efetiva do intervalo, sendo devido o pagamento da hora extra. Com esse entendimento, a Turma de julgadores, à unanimidade, decidiu condenar a empresa de serviços, empregadora do vigia, ao pagamento uma hora extra diária, durante todo o contrato de trabalho, com adicional de 50% e reflexos, tudo conforme critérios definidos no voto.

0002291-36.2011.5.03.0015 RO )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3512 5.3542
Euro/Real Brasileiro 6.27746 6.29327
Atualizado em: 12/09/2025 15:49