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Receita esclarece sobre a base de cálculo do IR a ser retido pelas agências de propaganda e publicidade

Solução de Consulta Cosit nº 5/2013 - DOU 1 de 11.07.2013

Fonte: IOB

Por meio da solução de consulta em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que itens integram e que itens não devem ser incluídos na base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser recolhido pelas agências de publicidade e propaganda.

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IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
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INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
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