Notícias

Comprador de imóvel deve pagar tributo posterior à venda

O negócio havia sido fechado em 2000, mas o proprietário morreu em 2005.

A responsabilidade pelo pagamento de imposto sobre imóvel rural é do adquirente. A regra está previsto nos artigos 128 e 133 do Código Tributário Nacional e serviu de fundamento para a Justiça Federal em São Paulo isentar do pagamento de Imposto Territorial Rural os herdeiros de um homem que havia vendido, sem conhecimento de seus filhos, uma propriedade. O imóvel não tinha sido transferido ao terceiro, e assim, com a morte do antigo proprietário, o Fisco cobrou de seus sucessores R$ 1,5 milhão em ITR.

O negócio havia sido fechado em 2000, mas o proprietário morreu em 2005. Na decisão, a juíza Marcelle Ragazoni Carvalho acolheu o pedido dos herdeiros e reconheceu a invalidade das declarações entregues de 2004 a 2006. “O CTN atribui a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido ao adquirente do imóvel rural, tanto relativamente aos impostos vencidos antes da aquisição como, logicamente, em relação aos vencidos posteriormente”, disse a juíza da 22ª Vara Cível.

O advogado Marcelo Roitman, sócio da PLKC Advogados, que atuou no caso em defesa dos herdeiros, diz que ainda havia o risco de penhora dos bens do espólio para pagamento da dívida. “Tratava-se de uma situação absolutamente injusta, na qual os herdeiros, que sequer conheciam os detalhes da venda feita pelo seu pai em vida e que dela não se beneficiaram, estavam em vias de sofrer perda patrimonial praticamente irreparável”.

No processo, o adquirente alegou que não conseguiu transferir o imóvel para seu nome pois o cartório da cidade estava sob intervenção federal. “O mero fato de o adquirente não ter conseguido transferir a propriedade do imóvel no cartório de registro respectivo para o seu nome não poderia implicar a responsabilização do vendedor, que foi notificado do lançamento dos débitos e teve seu nome inscrito em dívida ativa, sendo patente o prejuízo", concluiu a juíza.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2179 5.2209
Euro/Real Brasileiro 6.1525 6.2025
Atualizado em: 13/02/2026 19:02