Notícias

Lei Altera Tributação de Participação nos Lucros

Na hipótese de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deverá ser recalculado

Foi publicada hoje (21/06) a Lei 12.832/2013 alterando dispositivos das Leis 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, e 9.250/1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas.

 Em linhas gerais, a participação será tributada pelo imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual constante do Anexo da Lei 12.832/2013 e não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.

 Na hipótese de pagamento de mais de 1 (uma) parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deverá ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da referida tabela, deduzindo-se o imposto retido anteriormente.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3414 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 18:17