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Cofins/PIS-Pasep: Baixadas novas disposições sobre a habilitação e coabilitação ao Reidi
Instrução Normativa RFB nº 1.367/2012 - DOU 1 de 21.06.2013
Fonte: LegisWeb
Através da Instrução Normativa RFB nº 1.367/2012 - DOU 1 de 21.06.2013 , foi alterada a IN RFB nº 758/2007, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). Destaca-se a alteração do art. 9º, o qual dispõe que, após a conclusão da participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de 30 dias, contados da data de adimplemento do objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação (anteriormente esse prazo era de 10 dias).
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