Notícias

Competência de maio/2013: prazo de recolhimento vence dia 20-6

Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

Fonte: COAD

Devem ser recolhidas até o dia 20-6, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência maio/2013:

 

- as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;

 

- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;

 

- as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;

 

- as resultantes da retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;

 

- as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

 

- as devidas quando da comercialização de produtos rurais;

 

- as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.

 

OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2227 5.2257
Euro/Real Brasileiro 6.19195 6.20733
Atualizado em: 15/02/2026 22:25