Notícias
Liminar isenta empresa de informar importação em nota fiscal eletrônica
Decisão reconhece impossibilidade de cumprir portaria que acaba com 'Guerra dos Portos'
A Justiça de São Paulo concedeu liminar que isenta uma empresa de prestar informações de suas importações na nota fiscal eletrônica.
A decisão suspende uma exigência da Portaria 174 da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT), da Fazenda, editada em dezembro de 2012.
A Portaria 174 dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, não tenham sido submetidos a processo de industrialização ou, ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com conteúdo de importação superior a 40%.
A Portaria 174 também exige que na nota fiscal eletrônica sejam informados os valores dos bens e mercadorias importados.
A empresa defendida pelo advogado Aílton Soares de Oliveira, sócio do escritório GDO Advogados, recorreu para o Tribunal de Justiça do Estado (TJ), uma vez que o juiz de primeira instância havia negado o pedido.
"A Justiça de outros Estados já havia concedido ordens semelhantes, mas no Estado de São Paulo é a primeira vez que se reconhece a impossibilidade de expor as importações para que o contribuinte seja beneficiado com a alíquota de 4% de ICMS interestadual, criada com a finalidade de por fim à guerra dos portos", declarou o advogado Aílton Soares de Oliveira.
O advogado destaca que trata-se da primeira liminar concedida pelo tribunal relativa a esse tipo de demanda. "Esta é a Turma de desembargadores que julga todos os processos dessa natureza." A liminar foi dada em julgamento de recurso (agravo de Instrumento) pela 8.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado.
A Secretaria da Fazenda informou que a questão a que se refere a Portaria CAT 174 é a redução da alíquota interestadual de 4% para bens e mercadorias importadas, como forma de acabar com a "guerra dos portos", conforme definido na Resolução do Senado Federal número 13.
Segundo a Fazenda, existem várias liminares dessa natureza, de empresas que não querem informar o conteúdo de importação nas notas fiscais.
Links Úteis
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.66173 | 5.67619 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 08/05/2025 12:50 |