Notícias

Juiz declara competência da JT para julgar causas envolvendo empregado público admitido antes da CF/88

Considerando esse fato e que o regime jurídico adotado pelo município é o celetista, ele decidiu pela competência da Justiça do Trabalho para instruir e julgar o feito.

O juiz Newton Gomes Godinho, atuando na 2ª Vara Trabalhista de João Monlevade, declarou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os litígios que envolvem ente público e servidor submetido ao regime da CLT, mas que adquiriu estabilidade com a Constituição de 1988.

Os argumentos do município reclamado - de que a JT seria incompetente para processar e julgar controvérsia decorrente de qualquer contratação, ainda que celetista, entre o servidor público e a administração pública - foram rejeitados pelo magistrado. O Município alegou ainda que, segundo atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, o vínculo jurídico entre o Poder Público e seus servidores tem sempre natureza administrativa, nos termos do artigo 39 da Constituição da República.

Mas, segundo esclareceu o juiz, no caso analisado o trabalhador ingressou na Administração Pública Municipal em 1982, sendo servidor estável, por força do Ato das Disposições Transitórias (ADCT). Considerando esse fato e que o regime jurídico adotado pelo município é o celetista, ele decidiu pela competência da Justiça do Trabalho para instruir e julgar o feito.

A 2ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença pelos mesmos fundamentos, acrescentando que "no caso em que o autor foi contratado anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988 (em 1982), regido pela CLT, trata-se de "empregado público", e não de servidor público nos moldes insculpidos pela Constituição da República vigente atualmente, remanescendo, desta forma, a competência desta Especializada para conhecer e julgar o processo".

0000193-74.2012.5.03.0102 RO )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.3414 5.3514
Euro/Real Brasileiro 6.27353 6.28931
Atualizado em: 12/09/2025 18:17