Notícias

Sócio em recuperação

A tese da defesa era a de que o processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio.

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de sócio-avalista de empresa em recuperação judicial para que a execução movida contra ele pelo Banco Mercantil do Brasil fosse suspensa. A tese da defesa era a de que o processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio.

No caso, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Arcos (MG) negou a suspensão da execução e determinou a penhora on-line de montante suficiente à garantia da execução. Dessa decisão, o avalista interpôs agravo de instrumento, alegando a necessidade de suspensão da execução e também a impropriedade da penhora on-line, pois existiria meio menos gravoso ao executado.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a decisão, afirmando que a norma excepcional do artigo 6º da Lei 11.101, de 2005, não se estende para suspender a execução contra o sócio já iniciada ou que vier a ser proposta. No recurso especial, a defesa sustentou que o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa acarreta a suspensão das obrigações do sócio-avalista.

Alegou também que a penhora on-line pressupõe o esgotamento dos meios aptos a garantir a execução e menos gravosos aos interesses do executado. Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a tese apresentada no recurso especial mistura a ideia de sócio solidário com a de devedor solidário e, de fato, não se sustenta.

O ministro disse que a Lei nº11.101, no que se refere à suspensão das ações no deferimento da recuperação, alcança apenas os sócios solidários, presentes nos tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos consorciados não é limitada às suas respectivas quotas ou ações.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202512/202501/2026
IGP-DI0,01%0,10%0,20%
IGP-M0,27%-0,01%0,41%
INCC-DI0,27%0,21%0,72%
INPC (IBGE)0,03%0,21%0,39%
IPC (FIPE)0,20%0,32%0,21%
IPC (FGV)0,28%0,28%0,59%
IPCA (IBGE)0,18%0,33%0,33%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,25%0,20%
IVAR (FGV)0,37%0,51%0,65%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.2406 5.2436
Euro/Real Brasileiro 6.19963 6.21504
Atualizado em: 17/02/2026 01:31