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Vence hoje, 26-12, o prazo de recolhimento do imposto retido no 2º decêndio de dezembro

Artigo 70 da Lei 9.430/96

Fonte: COAD

 

As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-12-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, dia 26 de dezembro.

 

Código DARF

Descrição

8053

Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física

3426

Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica

6800

Fundo de Investimento - Renda Fixa

6813

Fundo de Investimento em Ações

5273

Operações de  Swap

8468

Day-Trade - Operações em Bolsas

5557

Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados

5706

Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95)

5232

Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas

0924

Demais rendimentos de capital

5286

Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo

0490

Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos

9453

Juros remuneratórios de capital próprio

0916

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

8673

Prêmios obtidos em Bingos

9385

Multas e vantagens

 

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Indicadores de inflação

06/202507/202508/2025
IGP-DI-1,80%-0,07%0,20%
IGP-M-1,67%-0,77%0,36%
INCC-DI0,69%0,91%0,52%
INPC (IBGE)0,23%0,21%-0,21%
IPC (FIPE)-0,08%0,28%0,04%
IPC (FGV)0,16%0,37%-0,44%
IPCA (IBGE)0,24%0,26%-0,11%
IPCA-E (IBGE)0,26%0,33%-0,14%
IVAR (FGV)1,02%0,06%0,28%

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Atualizado em: 14/09/2025 21:23