Notícias

A partir de 12.01.2013, atividade de segurança privada, armada ou desarmada passará a observar novas regras

Portaria DPF nº 3.233/2012 - DOU 1 de 13.12.2012

Fonte: LegisWeb

Por meio da Portaria DPF nº 3.233/2012 - DOU 1 de 13.12.2012, o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal editou a Portaria nº 3.233/2012, a qual entrará em vigor a partir de 12.01.2013, para disciplinar as atividades de segurança  privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresasespecializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como para regular a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5811 5.5841
Euro/Real Brasileiro 6.5445 6.56168
Atualizado em: 10/07/2025 02:49