Notícias
STF: Parcelamento de débitos da Cofins ganha repercussão geral
A portaria, no artigo 4º, determina que os débitos que forem objeto de depósito judicial, em razão do questionamento do tributo na Justiça, não são incluídos no parcelamento.
A constitucionalidade da portaria do Ministério da Fazenda de 1993 que instituiu um programa de parcelamento para contribuintes com débitos referentes à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), criada dois anos antes pela Lei Complementar 70/91, vai ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal como tema de repercussão geral.
A portaria, no artigo 4º, determina que os débitos que forem objeto de depósito judicial, em razão do questionamento do tributo na Justiça, não são incluídos no parcelamento. A Corte vai examinar se a regra ofende, ou não, os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça, previstos na Constituição, ao julgar recurso extraordinário cuja repercussão geral foi reconhecida pelo plenário virtual.
No recurso em questão, da relatoria do ministro Luiz Fux, a União questiona uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que assegurou a uma empresa de fornecimento de insumos para fundição o direito de incluir seus depósitos judiciais no programa de parcelamento. Segundo o entendimento do tribunal superior sobre a norma do Ministério da Fazenda, “a portaria desborda dos limites da lei ao impor restrição ao princípio da universalidade de jurisdição e atentar contra o princípio da isonomia, ao estabelecer um tratamento diferenciado entre devedores da mesma exação”.
A União alega que a que a exceção referente ao parcelamento do débito fiscal, previsto no artigo 4º da portaria, não ofende os princípios da isonomia e do livre acesso à Justiça. Já a empresa recorrida sustenta que a lei estabelece diferença de tratamento entre os contribuintes. Aqueles que estão em débito mas não foram à Justiça, ou os que ingressaram em juízo mas não fizeram os depósitos, poderiam parcelar seus tributos. Já as empresasque foram à Justiça e depositaram o valor do litígio, seriam “discriminadas” e estariam proibidas de obter o parcelamento.
O ministro Luiz Fux, em sua manifestação sobre a existência de repercussão geral da matéria, entendeu que o tema constitucional tratado no processo é relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, pois alcança uma quantidade significativa de ações semelhantes sobre o tema no país, o que justifica o posicionamento da Corte Suprema para pacificar o entendimento.
Links Úteis
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3168 | 5.3198 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2461 | 6.26174 |
Atualizado em: 15/09/2025 17:54 |