Notícias
Confederação questiona exclusão de profissionais liberais dos benefícios do Super Simples
A lei altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecida como lei do Simples Nacional ou Super Simples.
A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4860), com pedido de liminar, para suspender a eficácia do inciso XI do artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, que veda a profissionais por ela representados a opção pelo recolhimento de tributos na forma do Super Simples. A lei altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecida como lei do Simples Nacional ou Super Simples.
O artigo 17, inciso XI, da LC 123/06 afirma que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que “tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.
A confederação explica na ação que o Simples “foi introduzido no ordenamento jurídico-tributário brasileiro pela Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996. Referida norma já excluiu os integrantes das profissões regulamentadas (profissionais liberais) de sua incidência”.
A entidade contesta o que chama de discriminação contra esses profissionais e afirma que a diferença de tratamento tributário se manteve ao longo das alterações feitas na legislação do Simples, inclusive com a inclusão de novas profissões no rol daquelas que podem optar pelo Super Simples.
Tal benefício concedido aos contadores, engenheiros, arquitetos e corretores de imóveis, entretanto, “escancarou a inconstitucionalidade da discriminação”, segundo argumenta a CNPL na ação. Alega que as profissões regulamentadas que foram incluídas estão “submetidas a estatuto rigorosamente igual aos demais representados pela autora”.
Sustenta ainda que o dispositivo impugnado viola o princípio constitucional da igualdade “ao dispensar tratamento desigual a profissionais do mesmo sistema confederativo que se encontram nas mesmas condições econômicas e sociais de outros segmentos que foram beneficiados“.
Assim, argumenta a CNPL que pretende com a ação estender o benefício para outros profissionais liberais, como advogados, economistas, administradores de empresas, médicos, odontologistas, nutricionistas e outros, razão pela qual pede a concessão de liminar para suspender o dispositivo questionado.
No mérito, a CNPL pede a confirmação da liminar e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 17, inciso XI, da LC 123/06. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.
Links Úteis
Indicadores de inflação
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -1,80% | -0,07% | 0,20% |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | -0,21% |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | 0,04% |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | -0,44% |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | -0,11% |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% | 0,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3153 | 5.3183 |
Euro/Real Brasileiro | 6.25391 | 6.26959 |
Atualizado em: 16/09/2025 02:00 |