Notícias
Juro anual 12 vezes maior que o mensal não precisa ser especificado
Também foi decidido que a capitalização mensal de juros deve estar expressa no contrato de forma clara.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que os bancos podem cobrar uma taxa de juros anual superior a 12 vezes a taxa mensal, caso a cobrança esteja previamente explicada em contrato bancário.
De acordo com a decisão, é permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31 de março de 2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, em vigor como Medida Provisória 2.170-36/01, desde que expressamente pactuada.
Capitalização
Também foi decidido que a capitalização mensal de juros deve estar expressa no contrato de forma clara.
Segundo o STJ, os bancos não precisam incluir nos contratos cláusula com redação que expresse o termo “capitalização de juros” para cobrar a taxa efetiva contratada, bastando explicitar com clareza as taxas que estão sendo cobradas.
A cláusula com o termo “capitalização de juros” será necessária apenas para que, após vencida a prestação, sem o devido pagamento, o valor dos juros não pagos seja incorporado ao capital para o efeito de incidência de novos juros.
Links Úteis
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6658 | 5.6688 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4433 | 6.45995 |
Atualizado em: 29/05/2025 22:08 |