Notícias
Fusão de PIS e Cofins facilitará o cumprimento das obrigações
O governo estuda uma reforma no PIS e na Cofins, tributos considerados extremamente complicados.
A simples fusão das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o Programa de Integração Social (PIS), em estudo pelo governo, já significará uma mudança importante no dia a dia das empresas, avaliam advogados tributaristas.
"O PIS e a Cofins vão para o mesmo caixa, o da Previdência, mas são dois tributos diferentes, com datas de recolhimentos diferentes e obrigações acessórias diferentes", explicou o advogado Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho. No entanto, os especialistas temem que haja aumento de carga tributária. Há, também, indicações de que a mudança será menos simplificadora do que poderia, do ponto de vista técnico.
O governo estuda uma reforma no PIS e na Cofins, tributos considerados extremamente complicados. Os dois serão fundidos, dando lugar a uma nova contribuição. As empresas terão direito a créditos tributários pela aquisição de todos os insumos, e não só de alguns, como é hoje. No entanto, é possível que seja necessária uma elevação da alíquota.
"Se diminuir o número de impostos, já facilita a vida dos contribuintes", concordou a advogada Alessandra Craveiro, sócia do escritório Guerra, Doin e Craveiro. "Os contribuintes devem estar atentos para que essa minirreforma tributária, que já está começando, realmente traga simplificação e redução da carga."
Ela explicou que a elevada cobrança de impostos e contribuições no País se justificava até há algum tempo, porque a sonegação era muito alta. Porém, com a informatização da Receita e das declarações que as empresas são obrigadas a entregar, o espaço para burlar o recolhimento de tributos diminuiu muito.
"O risco é o governo aumentar a alíquota sem aumentar a quantidade de créditos que o contribuinte pode aproveitar", observou Charles McNaughton, do Gaudêncio, McNaughton e Toledo Advogados.
Links Úteis
Indicadores de inflação
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4136 | 5.4236 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |