Notícias

Conselho divulga norma para registro de empresas de arquitetura e urbanismo

Resolução 15/2012

Fonte: LegisWeb

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) publicou no Diário Oficial de 15/2, a Resolução 15/2012, que estabelece regras para o registro de pessoas jurídicas naquele órgão.

De acordo com a Resolução, estão obrigadas ao registro as pessoas jurídicas que tenham por objeto social o exercício de atividades profissionais privativas de arquitetos e urbanistas ou de atividades de arquitetos e urbanistas em áreas de atuação compartilhada com outras áreas profissionais e aquelas que tenham por objeto social o exercício de atividades profissionais de arquitetos e urbanistas, privativas ou compartilhadas, cumulativamente com atividades em outras áreas profissionais não vinculadas ao Conselho.

O registro profissional da pessoa jurídica no Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Unidade da Federação de sua sede (CAU/UF) será feito por intermédio do SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo).


voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4314 5.4344
Euro/Real Brasileiro 6.39795 6.41437
Atualizado em: 30/06/2025 22:44