Notícias

Incluído o valor da bolsa de estudo entre as parcelas que não integram o salário-de-contribuição

Lei nº 12.513/2011 - DOU 1 de 27.10.2011

Fonte: IOB
Foi alterado o § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/1991 para dispor que não integra o salário-de-contribuição o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394/1996, e que, entre outros, não seja utilizado em substituição de parcela salarial.
 
(Lei nº 12.513/2011 - DOU 1 de 27.10.2011)
voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5648 5.5678
Euro/Real Brasileiro 6.53168 6.54879
Atualizado em: 23/07/2025 04:15