Notícias
Lei deve manter empresas abertas
Na ACSP, desembargador defende mudanças na legislação para evitar fechamento do negócio.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), Henrique Nelson Calandra, defendeu, ontem à noite, na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), reformulações na lei de recuperação de empresas e de falências.
Para o especialista, o Judiciário deve efetivamente atuar para manter o negócio ativo durante os processos e não simplesmente destruir uma empresa que oferece empregos para a sociedade. "Numa disputa judicial, quanto o problema é de gestão, basta mudar a direção para manter a companhia em pleno funcionamento", disse. Calandra foi o palestrante convidado da plenária regular da ACSP.
O presidente da Apamagis também reclamou da baixo valor recebido pelo Judiciário para realizar investimentos – hoje, na casa de 4,58% do orçamento. Segundo o desembargador, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que até 6% do orçamento federal sejam repassados para o Judiciário. "A falta de investimentos é um dos motivos da morosidade da Justiça. Nossos processos ainda estão no papel, enquanto a sociedade caminha para a informatização e a digitalização."
Calandra observou ainda que o varejo também pode ajudar um sistema judiciário como o de São Paulo, que trabalha hoje com média de 20 milhões de processos. "Se o comércio resolver suas pendências com os clientes, evitando que a questão chegue ao Judiciário, pode contribuir muito na redução dos processos e, em consequência, ajudar a reduzir a morosidade", disse.
O presidente da Associação Comercial de São Paulo, Alencar Burti, presidindo a sessão, elogio a atuação do desembargador e ressaltou a importância das idéias do palestrante para o desenvolvimento da plenária. "Foi muito importante tomarmos conhecimento da experiência do desembargador", observou Burti. Os participantes aplaudiram a informação de que Henrique Nelson Calandra é o candidato do Estado de São Paulo o Supremo Tribunal Federal (STF).
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1306 | 5.1336 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0423 | 6.05694 |
| Atualizado em: 02/03/2026 01:36 | ||